Você já deve ter ouvido que nesse ano acontecerão várias mudanças nos rótulos dos alimentos.
Isso vai acontecer porque a Resolução RDC n°. 429 e Instrução Normativa n°. 75 de 08/10/2020 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) entrarão em vigor em 09/10/2022.
O processo regulatório de atualização da Rotulagem de Alimentos Embalados começou em 2011 na ANVISA, com o objetivo de adotar a rotulagem nutricional obrigatória como parte da estratégia de saúde pública para promoção da alimentação adequada e saudável e para o combate ao excesso de peso. Assim, os consumidores terão acesso ao teor dos principais nutrientes dos alimentos, de forma clara e padronizada, auxiliando na seleção consciente de alimentos e incentivando a reformulação voluntária de produtos por parte das empresas.
A partir de diversos estudos realizados que identificaram os principais problemas na rotulagem nutricional dos alimentos, a ANVISA iniciou a regulamentação através de Consultas Públicas e finalizou o processo com a publicação das normas já citadas.
Essa legislação, pode ser dividida em 3 frentes:
- Atualização da tabela de informação nutricional – com mudanças como: padronização das cores, requisitos de formatação, inclusão dos nutrientes açúcares totais e açúcares adicionados, inclusão da informação para 100 g ou 100 ml do produto pronto além da informação por porção,
- Uso de rotulagem nutricional frontal – aplicação de símbolo padronizado no painel principal dos rótulos informando se os produtos possuem alto conteúdo em açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ ou sódio;
- Atualização das alegações nutricionais – atualização dos parâmetros utilizados para alegações nutricionais nos rótulos com relação ao valor energético, açúcares, lactose, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, colesterol, sódio, proteínas, fibras alimentares, etc.
É importante ficar atento aos prazos de adequação dos rótulos dos alimentos embalados:
Data de Adequação |
Produtos |
09/10/2022 |
Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. |
09/10/2023 |
Produtos vendidos diretamente ao público e que já estejam sendo comercializados no mercado antes de 09/10/2022. |
09/10/2024 |
Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. |
09/10/2025 |
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. |
Produtos que serão lançados a partir de 09/10/2022 já deverão estar com seus rótulos adequados à nova legislação de rotulagem nutricional.
Esse é o momento em que os fabricantes estão avaliando as suas formulações, verificando se os produtos entram nos critérios de alto conteúdo de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ ou sódio e se será interessante trabalhar com a mudança de formulação do produto. Tudo isso levando em consideração também o atual estoque de embalagens e a sua substituição ao longo do período de adequação.
Você está preparado para as mudanças? Se sente confiante ao analisar os seus produtos e verificar quais as mudanças irão acontecer nos seus rótulos?
A Nutri Mi Alimentos está preparada para te auxiliar nesse caminho e tirar todas as suas dúvidas.
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