A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vem discutindo há alguns anos a mudança na Rotulagem Nutricional dos Alimentos. Em 2018, o órgão realizou uma Tomada Pública de Subsídios (TPS) que apontou que a maioria dos participantes avalia que a rotulagem dos alimentos não ajuda na identificação fácil do valor nutricional do alimento pelo consumidor.
Rótulos de difícil compreensão
De maneira geral, os comentários desse relatório evidenciaram que o consumidor brasileiro possui dificuldade de compreensão não apenas da rotulagem nutricional, mas também da lista de ingredientes, advertências sobre ingredientes que causam alergia alimentar, presença ou ausência de glúten e lactose, declaração de ingredientes transgênicos e as alegações de propriedades funcionais.
Em relação à rotulagem nutricional, os maiores problemas foram: falta de legibilidade, incluindo as letras e formatos pequenos e de difícil visualização e leitura, o contraste inapropriado entre a letra e o fundo da embalagem, a ausência de destaque, a falta de padronização e a dificuldade de localização.
Também foi apontado que a população brasileira tem uma carência de educação nutricional e que a linguagem utilizada no rótulo é muito técnica, de difícil compreensão para a população leiga.
Mudanças propostas pela Anvisa
Com base nos resultados desse relatório, a Anvisa trabalhou no aperfeiçoamento e detalhamento das opções normativas e colocou em Consulta Pública, duas normas sobre as mudanças na Rotulagem Nutricional – CP n°. 707 e n°. 708 de 13/09/19.
As principais mudanças propostas são:
PADRONIZAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE TABELA NUTRICIONAL
- Inclusão da declaração de açúcares totais e açúcares adicionados na tabela de informação nutricional;
- Inclusão da declaração dos valores da tabela nutricional para 100 g do alimento sólido ou 100 mL para líquidos, além da declaração por porção do alimento e medida caseira correspondente;
- Declaração do número de porções contidas na embalagem do alimento;
As questões de formatação da tabela também serão padronizadas, com obrigação de uso de fundo branco e letras na cor preta, padronização da espessura das linhas e dos tipos de fontes utilizadas.
DECLARAÇÃO NUTRICIONAL FRONTAL
Os produtos considerados com altos teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio de acordo com os limites estabelecidos deverão vir com alertas no Painel Principal do rótulo, conforme o modelo:
OUTRAS MUDANÇAS
A tabela nutricional será obrigatória em grupos que eram isentos, como: bebidas alcóolicas e ingredientes utilizados no processamento industrial ou serviços de alimentação (como conservadores, espessantes, emulsificantes e outros aditivos utilizados).
Outras informações complementares também serão atualizadas, como: tamanho das porções dos alimentos, valores diários recomendados dos nutrientes e regras para uso de alegações nutricionais.
PRAZOS
O prazo para contribuição da sociedade sobre as Consultas Públicas se encerrou no último dia 09/12/19 e agora resta esperar se a Anvisa fará alguma modificação nas normas ou se as novas leis serão publicadas com o texto mostrado nas consultas.
O que se espera é que essas novas normas sejam publicadas em breve e que entrem em vigor 12 meses após sua publicação, com prazo para adequação de 18 meses para todas as empresas com produtos já em comercialização.