Com o objetivo principal criar um ambiente seguro em Bares, Baladas, Restaurantes, Eventos e similares para mulheres que enfrentam violência, abuso ou discriminação, o governo do estado de São Paulo e o Governo Federal deram um passo em direção à justiça e à proteção dos direitos humanos com a introdução do Protocolo “Não se Cale” regulamentado pela Lei nº 17.621, Lei nº 17.635 e Decreto nº 67.856/2023 do Estado de São Paulo e do Protocolo “Não é Não” regulamentado pela Lei nº 14.786/2023 do Governo Federal.
Um dos pilares fundamentais dessas legislações é a capacitação de estabelecimentos e profissionais para reconhecer, lidar e encaminhar casos de violência, abuso ou discriminação. Programas de treinamento detalhados devem ser implementados, visando não apenas fornecer conhecimento técnico, mas também promover uma cultura de empatia e apoio às vítimas.
Seja um “Estabelecimento Amigo da Mulher”, faça suas adequações baseadas nas legislações pertinentes ao seu Estado e Município. No caso do Estado de São Paulo com o Programa “Não se Cale” as regras para o enquadramento vão da capacitação anual de todos os funcionários até a fixação de cartazes nos sanitários femininos e em local de fácil visualização no estabelecimento.
Os cartazes devem disponibilizar QR Code que direciona para um site que contém todas as informações sobre como agir nas mais diversas situações e podem ser acrescidos outros mecanismos propostos pelo estabelecimento que viabilizem esta comunicação entre o estabelecimento e a mulher.
O Estado de São Paulo possui um canal gratuito com todas as informações como cartilhas, perguntas e respostas, cartaz oficial do programa (https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/#:~:text=Lei%2017.635%2F2023,mulheres%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias) e o acesso as inscrições gratuitas no site para a capacitação obrigatória para o estabelecimento e profissionais (https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/#:~:text=Lei%2017.635%2F2023,mulheres%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias).
Fique atento para o cumprimento das regras a fim de garantir a conformidade e a eficácia das medidas implantadas no seu estabelecimento. A fiscalização será realizada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das Leis, incluindo: multa; suspensão do fornecimento do serviço; suspensão temporária da atividade; revogação de permissão de uso; cassação de licença e interdição.
Em suma, as Leis “Não se Cale” e “Não é Não” representam um marco importante na luta contra a violência e a discriminação contra as mulheres. Ambas com a intenção de promover a conscientização, capacitação e apoio às vítimas, estas iniciativas não apenas fortalecem os direitos humanos, mas também constroem uma comunidade mais segura, inclusiva e empática para todos.
Verifique a legislação do seu Estado e Município! Seja um “Estabelecimento Amigo da Mulher”, NÃO SE CALE!
Para mais informações, acesse: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/