É comum encontrar hoje em dia, produtos com marcações como “Sem conservantes” ou “Sem corantes”. Muitas vezes o uso tem objetivo exclusivo de marketing, não oferecendo nenhum benefício real a quem consume. Mas, será que esses rótulos podem ter essa sinalização? Nesse texto vamos falar um pouco sobre o que diz a legislação e como deve ser o uso de alegações sobre aditivos nos rótulos.
O que são as alegação sobre aditivos?
Há um tempo vem se popularizando o uso de alegações em rótulos. Em sua maioria, tentam atribuir qualidades ao produto, diferenciando dos concorrentes e trazendo características únicas.
Um exemplo disso é dispor no rótulo que o produto é livre de conservantes, sendo que ele possui outras formas naturais de conservação (como alto teor de sal ou açúcar) ou ainda outros aditivos, como acidulantes que aumentam a acidez do produto e, consequentemente, ajudam na sua conservação. Essas informações podem induzir o consumidor ao erro. E as implicações sobre o uso incorreto das alegações de aditivos podem ser diretas no consumidor.
Imagine que num rótulo está escrito que o produto é “Livre de Corantes”, enquanto na verdade ele tem em sua composição corantes naturais. Um consumidor alérgico a essas substâncias pode ter problemas de saúde, e dependendo da quantidade pode ter problemas permanentes.
O que diz a Legislação?
A legislação sanitária estabelece como deve ser feita a comunicação da presença ou não presença de aditivos nos rótulos. As determinações vigentes são:
- Resolução RDC n°. 250 de 20/09/2002 da Anvisa – exige que os aditivos alimentares sejam declarados na lista de ingredientes por meio da sua função seguida do nome do aditivo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração);
- Decreto-Lei n°. 986 de 21/10/1969 – determina que a informação “colorido artificialmente” seja declarada no painel principal;
- Informe Técnico n°. 26 de 14/06/2007 – regulamenta os procedimentos para indicação do uso de aroma na Denominação de Venda do produto e as frases obrigatórias no painel principal: “Contém aromatizante”, “Aromatizado artificialmente” ou “Contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
Como evitar erros?
Para que não haja equívocos na hora de rotular seus produtos, o indicado é seguir as regras vigentes. Além disso, é importante ter muita atenção. Há casos famosos de erros como esse que acabaram em processos judiciais e que resultaram em multas altíssimas para o produtor.
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