No último dia 04/07/2020 o Prefeito de São Paulo publicou a Portaria PREF n°. 696 com o Protocolo de Reabertura do Setor: Bares, Restaurantes e Similares.
As várias ações que devem ser implementadas são para uma abertura segura dos estabelecimentos, seguindo todos os protocolos sanitários.
Os itens que devem ser implantados são:
PREPARAÇÃO:
- Higienização intensa das áreas, especialmente as cozinhas, os banheiros e as áreas de acesso ao público;
- Remover tapetes e objetos que dificultem a limpeza, optando por decoração minimalista;
- Treinamento para todos os colaboradores sobre Boas Práticas e prevenção à Covid-19;
- Obrigatório Checklist de Monitoramento Diário de saúde dos Colaboradores e testagem de casos suspeitos;
- Vacinar ou orientar que seus funcionários vacinem-se para gripe (influenza e H1N1);
- Fornecimento de Máscaras para Colaboradores: 3 unidades de máscara descartável por dia ou 5 máscaras de tecido por colaborador;
- Colaboradores da Área de Atendimento deverão utilizar viseira de acrílico (Face Shield);
- Colaboradores do sistema de autosserviço e garçons deverão estar com máscaras, viseiras de acrílico, luvas e, caso tenham cabelos longos, deverão estar presos;
- Obrigatório o uso de aventais limpos durante o preparo dos alimentos;
- Disponibilizar lixeira exclusiva para descarte de resíduos contaminados (Equipamentos de Proteção Individual, luvas, máscaras, etc.);
- Fornecer saco plástico ou outra proteção adequada para os colaboradores transportarem seus uniformes limpos;
- Solicitar higienização por profissional especializado das máquinas de café, de gelo, etc.;
- Fixação de cartazes orientativos em todas as áreas;
- Cartaz na Entrada do Local com: lotação máxima autorizada, dias e horários de atendimento ao público;
- Empresa deve dar apoio a pessoas com dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos.
ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE ATENDIMENTO:
- Imprimir Protocolo de Reabertura de Bares, Restaurantes e Similares e deixar visível para os clientes na Entrada;
- Limitação de ocupação interna de 40% da capacidade máxima (Fase Amarela) e de 60% (Fase Verde);
- Antes de entrar nas dependências do estabelecimento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura;
- Proibido atendimento com mesas nas calçadas e demais espaços públicos;
- Distanciamento mínimo de: 2 metros entre mesas diferentes e 1 metro entre cadeiras de mesas diferentes;
- Máximo de 6 pessoas por mesa;
- Consumação no interior somente se os clientes estiverem sentados;
- Obrigatória sinalização no piso de locais com filas: buffets de autosserviço, balcões de atendimento, caixas de pagamento, sanitários e área de espera;
- Obrigatória instalação de barreira de proteção acrílica nos caixas, balcões de atendimento, recepções e locais de entrega de alimentos;
- Estabelecimentos com sistema de autosserviço (self-service) deverão manter um colaborador com a função de servir os clientes;
- Obrigatório uso de máscaras por todos dentro do local;
- O cliente só poderá retirar a máscara quando estiver sentado em sua mesa, para fazer o consumo de alimentos ou bebidas;
- Temperos, condimentos e guardanapos deverão ser entregues em porções individualizadas;
- Talheres deverão ser higienizados e protegidos individualmente;
- Disponibilizar Álcool Gel 70% em todas as entradas e saídas, locais de realização de pagamento e nas mesas dos clientes;
- Cardápios deverão ser disponibilizados por meio de plataformas digitais (site, menu digital via QR Code ou aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos no estabelecimento;
- Não utilizar porta-contas, apresentando a conta com o papel direto ou digitalmente;
- Máquinas e dispositivos de pagamento deverão ser cobertos com plástico filme e higienizados a cada utilização;
- Mesas e cadeiras devem ser higienizados após cada uso;
- O uso de guardanapos de pano está proibido e, se houver toalha de pano nas mesas, esta deverá ser trocada a cada cliente;
- Sempre que possível, manter portas e janelas abertas, minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;
- Se houver climatização das áreas, os dutos e equipamentos devem ser regularmente higienizados e os registros deverão ser disponibilizados para fiscalização;
- O estabelecimento é responsável por proibir aglomerações, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- Máximo 6 horas por dia e só poderá ocorrer após 6h e até 17h.
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