MEDIDAS RECOMENDADAS
1) DISTANCIAMENTO SOCIAL
- Considerar um modelo de negócio baseado em reservas de assentos para evitar aglomerações no local;
- Estabelecimentos que trabalhem com sistema de autosserviço (self service) devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes, mantendo o máximo de distanciamento possível.
2) HIGIENE PESSOAL
- Higienizar utensílios com frequência e utilizar embalagens apropriadas;
- Disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas direto da cozinha a cada cliente;
- Lavar e trocar os uniformes diariamente e levá-los ao local de trabalho protegidos em saco plástico ou outra proteção adequada. Usá-los somente nas dependências da empresa;
- No caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, o estabelecimento é responsável pelo fornecimento das máscaras e demais produtos de higienização, como álcool em gel 70%, para que os funcionários possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte;
- Em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato do dinheiro com as mãos;
- As bolsas de transporte nunca devem ser colocadas diretamente no chão, devido aos riscos de contaminação;
- Disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos.
3) LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES
- Adequação para uso de cardápios que não necessitem de manuseio ou cardápios que possam ser higienizados (exemplos: menu board, cardápio digital com QR Code, cardápio plástico de reutilização ou de papel descartável);
- Cumprir o Programa de Limpeza implementado no estabelecimento, de forma que todos os equipamentos, utensílios, superfícies e instalações sejam higienizados na frequência adequada;
- Contratar profissional capacitado para avaliar a necessidade de limpeza do sistema de exaustão, chopeira, máquinas de café e máquinas de gelo;
- Funcionários devem higienizar as mesas e cadeiras após cada uso e troca de cliente.
4) COMUNICAÇÃO
- Reunir a equipe para alinhar as medidas de segurança que foram adotadas e, conforme necessidade, realizar reuniões de alinhamento e correções;
- Orientar os clientes quanto à lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de consumirem a refeição, seja de forma escrita ou oral;
- Incluir entregadores próprios nos programas de capacitação de funcionários.
Fonte: Plano São Paulo – Governo do Estado de São Paulo.
OBRIGATÓRIO O USO DE MASCARAS POR TODAS AS PESSOAS NO ESTABELECIMENTO (CLIENTES E COLABORADORES)
Decreto Estadual n°. 64.959/2020.
MEDIDAS RECOMENDADAS
- Manter o distanciamento seguro mínimo de 1 metro entre as pessoas (Nota Técnica n°. 49/2020);
- Realizar a triagem dos colaboradores através de Questionário de Saúde e aferição de temperatura, encaminhar casos suspeitos para uma Unidade de Saúde e afastar o colaborador com Covid-19 pelo tempo recomendado pelo médico (Protocolo de Acompanhamento das Condições de Saúde para Organizações Privadas – Governo do Estado de São Paulo).